Perguntas e respostas: Registro de marca

Tem dúvidas sobre registro de marca?

Respondemos aos principais questionamentos sobre o procedimento. Confira abaixo:

1. Por que devo registrar minha Marca?

Para quem estuda o assunto, a resposta para essa pergunta é fácil! Isso se dá pelo fato de que a Marca é um dos ativos mais preciosos do seu negócio. Esta representação simbólica permite com que o cliente/usuário identifique rapidamente um produto/serviço, por exemplo. 

Por isso, o registro junto ao INPI é fundamental. É o ato que vai garantir a propriedade sobre a marca, e que irá lhe garantir o direito de explorá-la, seja para negociar produtos ou serviços, e inclusive licenciar e ceder para terceiros.

É importante destacar que o registro pode ser feito tanto através de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica.

2. Já possuo registro na Junta Comercial e tenho CNPJ. Isso garante que eu tenha exclusividade da minha Marca?

Não! Este registro (Junta Comercial) e este cadastro (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) são diferentes do registro junto ao INPI, pois representam a formalização de como a empresa está constituída perante o estado e a União.

O registro de Marca ao INPI, por sua vez, garante a proteção nacional, dentro do ramo de atividade em que fora registrado.

3. Qual é o tempo de duração do processo de registro de Marca? 

O processo administrativo junto ao INPI dura em média de 10 a 12 meses, caso não ocorra nenhuma oposição durante o trâmite. No entanto, existe um detalhe importantíssimo: após entrar com o pedido de Registro de Marca, resta estabelecido que o requerente terá a prioridade sobre aquela marca em relação às pessoas ou empresas que realizarem o pedido posteriormente. 

Dessa forma, apesar do depósito do pedido não garantir o seu deferimento junto ao INPI, o mesmo já garante a prioridade, e por isso é altamente recomendável se antecipar e realizar o registro o quanto antes!

4. A partir de qual momento a minha Marca está protegida?

O processo junto ao INPI tem início a partir do depósito do pedido junto ao Órgão. O registro definitivo e expedição do respectivo certificado ocorre apenas após o deferimento do pedido (concessão).

No entanto, segundo a legislação em vigor, a partir do momento em que é feito o pedido, nasce a expectativa de um direito, e junto com ela se origina a preferência daquele que realizou o pedido primeiro.

No entanto, para que a preferência ocorra, o pedido deve estar enquadrado corretamente, estando devidamente acompanhado com a documentação correta. É também por esse motivo que o pedido e o acompanhamento do processo sejam realizados por um especialista na área!

5. Qual é o tempo de duração de um registro de Marca?

O registro de uma marca tem validade de 10 anos (chamado pelo INPI de “primeiro decênio”), contados a partir da data da concessão (deferimento do pedido). A validade é prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Para isso, o pedido de prorrogação deve ser feito junto ao órgão durante o último ano de vigência do registro, mediante o respectivo pagamento.

É fundamental que os prazos sejam respeitados, sob pena de o titular da marca perder o registro!

6. Após o INPI conceder o registro de Marca, posso transferir a titularidade da mesma?

Sim! É possível que ocorra a transferência de titularidade de uma marca já registrada, e até mesmo de um pedido em andamento.

A transferência pode ser feita a qualquer tempo depois do depósito do pedido de registro de marca. Para realiza-la, é necessário o pagamento da respectiva GRU e, posteriormente, o preenchimento correto do formulário junto ao sistema do INPI.

7. Posso me opor a um pedido de registro de Marca que está sendo promovido por outra pessoa ou empresa?

Sim, existem situações previstas na Lei de Propriedade Intelectual que preveem a possibilidade de apresentação de oposição ao INPI. Se tratam de situações complexas, onde deve ser elaborado pedido claro e objetivo, através da devida comprovação do que se está alegando perante o Órgão, de maneira que reste apontado qual princípio ou direito está sendo afrontado pela Marca a que oposição é destinada.

A oposição deve ser apresentada dentro do prazo, devendo haver o recolhimento da devida contribuição.

Cada situação apresenta uma particularidade, motivo pelo qual o acompanhamento por um especialista na área é fundamental.